Total de visualizações de página
sábado, 13 de julho de 2013
LEI MUNICIPAL DE GRAVATAÍ Nº 3321 DE 25 ABRIL 2013
Veja na íntegra a lei municipal no sistema legis, da câmara do Município de Gravataí RS, que dispõe sobre uma unidade de combate à incêndio e primeiros socorros, composta por Corpo de Bombeiros Civis, nos estabelecimentos dispostos nessa lei e dá outras providências.
O Sindicato dos Bombeiros Civis do RS,reafirma que todos os profissionais civis que atuam como Bombeiro Civil, devem possuir a formação constante na Lei Federal 11.901/09 e não somente por serem bombeiros militares da reserva, ocuparem vagas específicas do CBO 5171-10 do MTE ( Código Brasileiro de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego).
Informamos a todos os Bombeiros Civis, que a assessoria jurídica do Sindicato, está entrando com recurso junto ao legislativo de Gravataí RS, para que modifique a disposição onde menciona "MILITARES DA RESERVA".
Assinar:
Postagens (Atom)