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quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

BOMBEIROS CIVIS MISTOS RECEBEM SALÁRIO.

O SINDICATO ESTÁ INCENTIVANDO AOS BOMBEIROS CIVIS DO ESTADO RS A  FUNDAR ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA DO CORPO DE BOMBEIRO  MISTO.


 SE VOCÊ BOMBEIRO CIVIL EM SEU MUNICÍPIO, QUISER  ADERIR A IDÉIA, BUSQUE INFORMAÇÕES JUNTO AO SINDICATO.


VOCÊ SABIA


    No Estado do Rio Grande do Sul, já existe  associação mantenedora de bombeiros Civis na cidade de ENCANTADO, NONOAI  E  ENCRUZILHADA DO SUL, onde os bombeiros recebem salário conforme convenção coletiva de trabalho da categoria.


A associação tem por principal objetivo:


  Desempenhar a função de uma organização civil, para servir de Corpo de Bombeiros Misto, com funcionários municipais, estaduais e voluntários, auxiliando nos serviços de prevenção e combate aos incêndios, no salvamento de vidas e na proteção de bens, em casos de desastres, e em outras atividades de defesa civil.
 Outras finalidades;
 I – Promover, divulgar, propagar, ministrar, praticar e incentivar diferentes atividades sociais voltadas à orientação, educação e conscientização de pessoas na preservação de acidentes em geral; 
II – Promover palestras, oficinas, encontros de intercâmbio técnico-culturais e beneficentes;
 III – Coordenar e manter as atividades decorrentes de projetos criados pelo Executivo Municipal, que se identifiquem com os objetivos da entidade;
 IV – Promover campanhas, mediante convênios, junto às entidades públicas e privadas, na busca de recursos materiais e humanos para seus programas normais ou para atendimento das vítimas de calamidade; V – Organizar e acompanhar pessoas voluntárias que queiram desenvolver um trabalho auxiliar no atendimento aos assistidos, desde que aceitem as condições impostas pela diretoria da Associação. 
VI - Propiciar treinamento e aperfeiçoamento continuado ao seu quadro de pessoal e a outros interessados que atuem junto aos interesses da Associação.
 VII – Promover quando necessário, o processo seletivo, objetivando a contratação de bombeiros civis, que atuarão profissionalmente junto ao agrupamento e outros funcionários para atividades administrativas

sábado, 13 de julho de 2013

LEI MUNICIPAL DE GRAVATAÍ Nº 3321 DE 25 ABRIL 2013

Veja na íntegra a lei municipal no sistema legis, da câmara do Município de Gravataí RS, que dispõe sobre uma unidade de combate à incêndio e primeiros socorros, composta por Corpo de Bombeiros Civis, nos estabelecimentos dispostos nessa lei e dá outras providências. O Sindicato dos Bombeiros Civis do RS,reafirma que todos os profissionais civis que atuam como Bombeiro Civil, devem possuir a formação constante na Lei Federal 11.901/09 e não somente por serem bombeiros militares da reserva, ocuparem vagas específicas do CBO 5171-10 do MTE ( Código Brasileiro de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego). Informamos a todos os Bombeiros Civis, que a assessoria jurídica do Sindicato, está entrando com recurso junto ao legislativo de Gravataí RS, para que modifique a disposição onde menciona "MILITARES DA RESERVA".