SINDICATO BOMBEIROS CIVIS RS
Somos uma Profissão Regulamentada - Bombeiro Civil
O Presidente da República sancionou a Lei nº 11.901/09 que dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências.
Ao regulamentar a profissão o legislador definiu, em seu artigo 2º, que “Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio”. Contatos (51) 3518.8887 - 99503.9004
Emails: secretaria.sindibombeirosrs@gmail.com sindibombeiroscivisrs@gmail.com
O Presidente da República sancionou a Lei nº 11.901/09 que dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências.
Ao regulamentar a profissão o legislador definiu, em seu artigo 2º, que “Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio”. Contatos (51) 3518.8887 - 99503.9004
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