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quinta-feira, 10 de julho de 2025

NOVA SEDE - SINDICATO DOS BOMBEIROS CIVIS DO RIO GRANDE DO SUL

ATENÇÃO TRABALHADORES! 🎉Nova sede do Sindicato dos Bombeiros Civis – Mais estrutura para melhor atender você! É com grande satisfação que anunciamos: estamos em nossa nova sede! Um espaço moderno, completo e de fácil acesso, localizado em uma das principais avenidas da capital porto-alegrense. Tudo foi pensado para oferecer um atendimento ainda mais eficiente, confortável e acolhedor aos nossos trabalhadores. A categoria vem crescendo e ganhando cada vez mais visibilidade. Fruto de muito esforço coletivo, esta conquista atende a um antigo pedido da base — e agora é realidade! Embora ainda estejamos concluindo alguns ajustes nas instalações, já estamos em plenas condições de atendimento. Para melhor organização, recomendamos o agendamento prévio, pois cada empresa contratante possui suas particularidades, e queremos dar atenção total a cada demanda, buscando sempre a melhor solução para o trabalhador. 📍 Novo endereço da sede: Av. Ipiranga, 7464 – Sala 411 – Jardim Botânico Porto Alegre/RS – CEP 91530-000 📞 Telefones para contato: 📱 Celular/WhatsApp: (51) 99503-9004 ☎️ Telefone fixo: (51) 3518-8887 🕘 Atendimento: segunda a sexta-feira, das 9h às 18h 🏢 Atendimento presencial (na sede): Segunda a sexta-feira – das 13h30 às 17h Estamos de portas abertas para receber você. Conte sempre com o seu sindicato!

quinta-feira, 4 de janeiro de 2024

CONTATOS OFICIAIS SINDIBOMBEIROS-RS

Estamos enfrentando problemas técnicos com nossa página na web.Portanto, nossos canais oficiais de atendimento momentaneamente são eles! TELEFONE FIXO - 51 3518.8887 TELEFONE CELULAR E WHATSAPP - 51 99503.9004 EMAILS- secretaria.sindibombeirosrs@gmail.com / sindibombeiroscivisrs@gmail.com Cordialmente, Rafael Rosa - Presidente SINDIBOMBEIROS/RS

sexta-feira, 25 de setembro de 2015

ACESSE O NOVO SITE DO SINDIBOMBEIROS/RS

      Atenção aos bombeiros Civis, se quiseres  acessar  a nova  página  do sindibombeiros , você deve digitar  na barra de serviços do google o seguinte endereço:

                                    www.sindibombeirosrs.com.br

      
               O sindicato   buscando  sempre manter informado  a sua categoria.

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

BOMBEIROS CIVIS MISTOS RECEBEM SALÁRIO.

O SINDICATO ESTÁ INCENTIVANDO AOS BOMBEIROS CIVIS DO ESTADO RS A  FUNDAR ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA DO CORPO DE BOMBEIRO  MISTO.


 SE VOCÊ BOMBEIRO CIVIL EM SEU MUNICÍPIO, QUISER  ADERIR A IDÉIA, BUSQUE INFORMAÇÕES JUNTO AO SINDICATO.


VOCÊ SABIA


    No Estado do Rio Grande do Sul, já existe  associação mantenedora de bombeiros Civis na cidade de ENCANTADO, NONOAI  E  ENCRUZILHADA DO SUL, onde os bombeiros recebem salário conforme convenção coletiva de trabalho da categoria.


A associação tem por principal objetivo:


  Desempenhar a função de uma organização civil, para servir de Corpo de Bombeiros Misto, com funcionários municipais, estaduais e voluntários, auxiliando nos serviços de prevenção e combate aos incêndios, no salvamento de vidas e na proteção de bens, em casos de desastres, e em outras atividades de defesa civil.
 Outras finalidades;
 I – Promover, divulgar, propagar, ministrar, praticar e incentivar diferentes atividades sociais voltadas à orientação, educação e conscientização de pessoas na preservação de acidentes em geral; 
II – Promover palestras, oficinas, encontros de intercâmbio técnico-culturais e beneficentes;
 III – Coordenar e manter as atividades decorrentes de projetos criados pelo Executivo Municipal, que se identifiquem com os objetivos da entidade;
 IV – Promover campanhas, mediante convênios, junto às entidades públicas e privadas, na busca de recursos materiais e humanos para seus programas normais ou para atendimento das vítimas de calamidade; V – Organizar e acompanhar pessoas voluntárias que queiram desenvolver um trabalho auxiliar no atendimento aos assistidos, desde que aceitem as condições impostas pela diretoria da Associação. 
VI - Propiciar treinamento e aperfeiçoamento continuado ao seu quadro de pessoal e a outros interessados que atuem junto aos interesses da Associação.
 VII – Promover quando necessário, o processo seletivo, objetivando a contratação de bombeiros civis, que atuarão profissionalmente junto ao agrupamento e outros funcionários para atividades administrativas

sábado, 13 de julho de 2013

LEI MUNICIPAL DE GRAVATAÍ Nº 3321 DE 25 ABRIL 2013

Veja na íntegra a lei municipal no sistema legis, da câmara do Município de Gravataí RS, que dispõe sobre uma unidade de combate à incêndio e primeiros socorros, composta por Corpo de Bombeiros Civis, nos estabelecimentos dispostos nessa lei e dá outras providências. O Sindicato dos Bombeiros Civis do RS,reafirma que todos os profissionais civis que atuam como Bombeiro Civil, devem possuir a formação constante na Lei Federal 11.901/09 e não somente por serem bombeiros militares da reserva, ocuparem vagas específicas do CBO 5171-10 do MTE ( Código Brasileiro de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego). Informamos a todos os Bombeiros Civis, que a assessoria jurídica do Sindicato, está entrando com recurso junto ao legislativo de Gravataí RS, para que modifique a disposição onde menciona "MILITARES DA RESERVA".

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

BOMBEIRO CIVIL VENCE MAIS UMA ETAPA

Diário Oficial da União - Seção

Nº 197, quinta-feira, 13 de outubro de 2011 1 ISSN 1677-7042 31


Presidência da República

DESPACHOS DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA

MENSAGEM

No 431, de 11 de outubro de 2011.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art.
66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao
interesse público, o Projeto de Lei no 7, de 2011 (no 5.358/09 na
Câmara dos Deputados), que "Altera dispositivos da Lei no 11.901, de
12 de janeiro de 2009".

Ouvido, o Ministério do Trabalho e Emprego manifestou-se
pelo veto ao projeto conforme a seguinte razão:

"O ordenamento jurídico brasileiro já diferencia o profissional
Bombeiro Civil do Bombeiro Militar, este, inclusive, dotado
de previsão constitucional. Assim, não se justifica a alteração
de legislação já sedimentada."

Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o
projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores
Membros do Congresso Nacional.